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Regime Transitório do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT)

O Regime Transitório do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) tem início na presente data - 1 de Junho de 2011.

A partir de hoje, todos os Treinadores que, no passado, obtiveram as suas qualificações nos cursos efectuadas sob a organização da Federação de Ginástica de Portugal, ou a quem esta atribui equivalência devidamente comprovada, vão ter ao seu dispor o período de um ano para obterem a Cédula de Treinador de Desporto (CTD), findo o qual as qualificações anteriores perdem validade.

Esta situação resulta de uma determinação expressa na legislação publicada sobre esta matéria (Decreto-Lei nº 248-A/2008 e Despacho nº 5061/2010).

Todos os Treinadores devem agora registar-se na Plataforma PRODesporto (acessível a partir do sítio do IDP na Internet) e, uma vez confirmado esse registo, fazerem o seu pedido de emissão de CTD.

Alertamos os Treinadores para o facto das suas qualificações anteriores caducarem se não obtiverem a sua correspondência para a Cédula de Treinador de Desporto neste prazo de um ano a contar a partir do dia 1 de Junho de 2011.

Como é de vosso conhecimento, os cursos de formação de Treinadores têm três componentes de formação autónomas entre si, nomeadamente, Tronco Teórico Comum, Tronco Técnico Específico por Disciplina e Prática Pedagógica/Estágio, assim, apenas os Treinadores que têm estas três componentes realizadas por frequência ou equiparação podem solicitar a respectiva Cédula de Treinador de Desporto.

Para quem ainda não completou a Formação, informamos que até dia 17 de Junho de 2011 será colocada no sítio da ENGym  uma listagem com Formações Complementares para os Treinadores concluir a sua Formação e, neste período de transição, solicitarem a Cédula de Treinador de Desporto.

Atentamente,

Filipe Jesus
Escola Nacional de Ginástica
engym.cursos@gympor.com