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Processo judicial de suspensão de deliberação de decisão de órgão social

Na sequência da interposição de uma providência cautelar e posterior ação principal para anulação de uma decisão da Assembleia Geral de FGP reunida em 22 de maio de 2011, o tribunal decidiu-se pela absolvição da FGP neste processo.

A ação, cujos autores eram:

Associação de Ginástica do Distrito de Setúbal

Gharbgym - Associação de Ensino de Ginástica do Algarve

SPCD – Sociedade Portuguesa das Ciências do Desporto,

ATDAN - Associação Trampolins e Desportos Acrobáticos do Norte

ANJTTUGA – Associação Nacional de Juízes de Trampolins, Trumbling e Ginástica Acrobática

ACM - Acro Clube da Maia

transitou em julgado no dia 10 de julho de 2012 e determina ainda que os autores terão que suportar as custas do processo.

Pode consultar aqui o texto da sentença proferida pelo tribunal.