Na sequência da interposição de uma providência cautelar e posterior ação principal para anulação de uma decisão da Assembleia Geral de FGP reunida em 22 de maio de 2011, o tribunal decidiu-se pela absolvição da FGP neste processo.
A ação, cujos autores eram:
Associação de Ginástica do Distrito de Setúbal
Gharbgym - Associação de Ensino de Ginástica do Algarve
SPCD – Sociedade Portuguesa das Ciências do Desporto,
ATDAN - Associação Trampolins e Desportos Acrobáticos do Norte
ANJTTUGA – Associação Nacional de Juízes de Trampolins, Trumbling e Ginástica Acrobática
ACM - Acro Clube da Maia
transitou em julgado no dia 10 de julho de 2012 e determina ainda que os autores terão que suportar as custas do processo.
Pode consultar aqui o texto da sentença proferida pelo tribunal.