A Federação de Ginástica de Portugal disponibiliza os novos diplomas de Lei aprovados e publicados a 28 de agosto de 2012, relativos à Antidopagem, à Direção das Atividades Desportivas e ao exercício da Atividade de Treinador(a) de Desporto.
Direção das Atividades Desportivas
Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto
(Define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).)
Atividade de Treinador(a) de Desporto
Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto
(Determina a necessidade de obtenção de uma cédula, emitida e renovada pelo IPDJ, I.P.)